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Mostrando postagens de janeiro, 2025

ESPECIALISTA EM DIREITO PÚBLICO E ELEITORAL DANÚBIO CARDOSO REMY EXPLICA SOBRE INELEGIBILIDADE REFLEXA

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O Renomado advogado especialista em Direito Público e Eleitoral, Danúbio Cardoso Remy, é considerado um dos melhores advogados eleitorais do país. Nesta matéria ele explica sobre a inegebilidade reflexa.  No Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: [...] § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Diferença com a inelegibilidade: Não há que confundir, em face de nosso sistema constitucional, pressupostos (ou condições) de elegibilidade e inelegibilidades, embora a ausência de qualquer daqueles ou a incidência de qualquer destas impeça ...